Ciconello estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade / Foto: Divulgação

A assessoria jurídica de Alessandro Ciconello, candidato a vereador em Corumbiara, divulgou uma nota à imprensa esclarecendo os fatos relacionados ao pedido de impugnação de sua candidatura, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a defesa de Ciconello, o MPE fundamentou o pedido de impugnação com base no Acórdão APL-TC 00054/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que imputou ao candidato um débito de R$ 18.000,00 e uma multa solidária de R$ 2.565,63.

Esses valores teriam sido decorrentes de irregularidades na gestão de uma nota fiscal durante o período em que Ciconello ocupava o cargo de Secretário de Administração no governo do ex-prefeito Silvino Boaventura, em 2012 (leia mais AQUI).

No entanto, a nota esclarece que o referido acórdão foi posteriormente revisado pelo próprio TCE/RO, através do Acórdão APL-TC 00369/2020, que excluiu tanto a imputação do débito quanto a multa aplicada a Ciconello. A defesa argumenta que, com a exclusão dessas penalidades, não há mais base jurídica para a inelegibilidade do candidato, conforme previsto no § 4º-A do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Por fim, a assessoria jurídica de Alessandro Ciconello reafirma que não há impedimentos legais para o deferimento do registro de sua candidatura e expressa confiança de que a Justiça Eleitoral, ao analisar os documentos apresentados, julgará improcedente o pedido de impugnação. A decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso ainda está pendente.

O Extra de Rondônia informa que em momento algum afirmou que o candidato estava impugnado, mas apenas o fato que, como a própria nota de sua assessoria jurídica confirma, houve o pedido de impugnação de seu registro por parte do MPE.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A NOTA NA ÍNTEGRA:

Nota à imprensa candidato Corumbiara

 

sicoob

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