“Gilmar da Saúde” é candidato a prefeito / Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação contra a candidatura de Gilmar Vedovoto Gervásio, conhecido como “Gilmar da Saúde”, ao cargo de prefeito de Colorado do Oeste.

O pedido foi apresentado na 8ª Zona Eleitoral, pela promotora eleitoral Camyla Figueiredo de Carvalho, sob o argumento de que o candidato não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido para sua função pública.

Gilmar, servidor público estadual e ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, estava cedido à Assembleia Legislativa de Rondônia, onde ocupava a posição de Assessor Parlamentar.

Para concorrer às eleições municipais, ele deveria ter se afastado de suas funções públicas dentro do prazo legal estabelecido, que é de três meses antes do pleito.

O MPE baseia sua solicitação no fato de que, apesar de Gilmar ter sido exonerado do cargo comissionado de Assessor Parlamentar em 30 de junho de 2024, a licença para desincompatibilização política de seu cargo permanente de Auxiliar de Serviços de Saúde só foi publicada no Diário Oficial em 08 de julho de 2024, com data retroativa a 05 de julho de 2024.

A defesa de Gilmar argumenta que o prazo de desincompatibilização de três meses foi cumprido, apresentando jurisprudências que sustentam que o afastamento do cargo de Assessor Parlamentar é suficiente para atender às exigências legais. Entretanto, o MPE questiona a regularidade do processo, alegando que não há comprovação clara da data em que o pedido de desincompatibilização foi formalmente protocolado.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral decidir se aceita ou não o pedido de impugnação feito pelo MPE. Caso a impugnação seja aceita, a candidatura de Gilmar da Saúde poderá ser anulada, impedindo-o de concorrer nas eleições municipais em Colorado do Oeste.

A situação segue em análise, aguardando decisão da Justiça Eleitoral, que será determinante para o futuro político de Gilmar e para a disputa eleitoral no município.

>>> LEIA, ABAIXO, A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA:

IMPUGNAÇÃO DO GILMAR SAÚDE

 

 

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