A Justiça Eleitoral de Colorado do Oeste aprovou o pedido de registro de candidatura de Gilmar Vedevotto Gervársio, conhecido como “Gilmar da Saúde”, que concorre ao cargo de prefeito do município, mesmo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter apresentado um pedido de impugnação.
A decisão foi emitida pela 8ª Zona Eleitoral de Rondônia, que analisou os documentos e argumentos das partes envolvidas.
Gilmar Gervársio, filiado ao PODEMOS e apoiado pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), apresentou a documentação exigida para o registro de sua candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral. A principal questão levantada pelo MPE dizia respeito ao cumprimento do prazo de desincompatibilização, uma vez que Gilmar é servidor público.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a documentação fornecida pelo candidato não esclarecia a data exata de protocolo de sua licença e o cargo do qual ele se afastou, o que teria comprometido a avaliação da legalidade do afastamento, levando o MPE a solicitar o indeferimento do registro.
Em sua defesa, Gilmar argumentou que seu pedido de desincompatibilização foi realizado dentro do prazo exigido por lei, três meses antes das eleições, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também destacou que a comunicação entre os órgãos responsáveis pelo processo de afastamento ocorreu no tempo adequado e que a documentação apresentada comprovava sua regularidade.
Após analisar os argumentos e documentos, a juíza eleitoral responsável concluiu que Gilmar preencheu todas as condições legais para o registro de sua candidatura, não havendo impedimentos que justificassem a impugnação. Assim, a candidatura de Gilmar foi oficialmente deferida, permitindo que ele continue na disputa pela prefeitura de Colorado do Oeste nas eleições de 2024.
SENTENÇA – GILMAR