O Conselho de Jurados reconheceu, em sua totalidade, os crimes e suas qualificadoras narrados na denúncia oferecida pela Promotora de Justiça Rafaela Afonso Barreto.
HOMICÍDIO
No dia 8 de agosto de 2023, a criança Heloisa, de um ano e dois meses à época, sofreu agressões físicas intensas que lhe causaram a morte.
O autor das agressões – o padrasto – convivia maritalmente com a mãe da criança cerca de um mês apenas. A genitora da vítima tinha outras duas crianças, de 3 e 4 anos de idade.
A mãe foi acusada por ter concorrido para a consumação do crime ao se omitir de sua obrigação legal de cuidado e proteção para com a sua filha.
TRIBUNAL DO JÚRI
Com a prisão do casal em 2023, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público e o processo seguiu seu trâmite normal, tendo como desfecho o Tribunal do Júri ocorrido no dia 26 de agosto de 2024, com o veredicto do colegiado popular.
A juíza proferiu a sentença condenatória de 23 anos de prisão para cada um dos réus. Foram reconhecidas ao caso as qualificadoras de motivo fútil, crime praticado por meio cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a menoridade, por ser a vítima menor de 14 anos. T
ambém, a causa de aumento de pena pela condição de padrasto e mãe foi reconhecida pelo conselho de jurados. As crianças irmãs da vítima estão, atualmente, sob os cuidados do genitor.