Recentemente, Juarez Alves Trindade, de 57 anos, foi condenado a 14 anos de prisão por abusar por mais de um ano, da sobrinha de apenas 13 anos, em Ariquemes. Os atos sexuais causaram uma gravidez indesejada na adolescente.
De acordo com o Ministério Público, que denunciou o acusado dos crimes, de dezembro de 2010 a janeiro de 2012, o denunciado teria praticado sexo por diversas vezes com a vítima, sobrinha dele, que na época possuía 13 (treze) anos. A denúncia foi recebida em 05 de abril de 2013.
A defesa pediu a absolvição de Juarez, em razão da inexistência de crime, uma vez que o réu desconhecia a menoridade da vítima e caso se entendesse tratar-se do crime de estupro previsto no artigo 213, do Código Penal, destacou que as relações foram consensuais.
Além de um laudo de exame de corpo de delito, um exame de DNA atestou a paternidade de Juarez da filha dele com a vítima. Também houve relato minucioso da sobrinha abusada supostamente por ele. “Em fins de dezembro de 2010, ela foi morar com a tia e seu esposo, agora réu. Relatou que pouco tempo depois, os abusos começaram e quando se dirigia ao banheiro, o réu também entrava e ali a obrigava à relação sexual, pois o banheiro ficava no quarto do casal e não havia tranca na porta do sanitário. Informou que não revelou o ocorrido a ninguém por temer as ameaças do réu, tendo este dito a ela que se contasse a alguém, seria prejudicada e ele sairia ileso, permanecendo com uma vida boa e iria ganhar dinheiro. Apontou que não contou nada à tia, pois ela às vezes a humilhava e, também por não querer que o casamento dos dois acabasse por sua causa e por temer a reação da tia. Declarou ainda que as relações eram praticadas mediante violência e ameaça e jamais desejou manter relação sexual ou qualquer ato libidinoso com o tio”, apontou o depoimento anexado ao processo.
Diante dos fatos, a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins aplicou a pena ao acusado Juarez Alves Trindade. “Em razão do crime continuado e considerando que o réu praticou o mesmo delito por várias vezes, aumento a pena em 1/6 (um ano e quatro meses), perfazendo uma pena provisória de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Considerando o resultado gravidez e da relação de parentesco, vez que o acusado é tio da vítima, majoro a reprimenda de metade (04 anos e 08 meses), perfazendo uma pena provisória de 14 (quatorze) anos de reclusão. Em razão do mencionado acima, e à míngua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 14 (quatorze) anos de reclusão, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime”.
Fonte: Rondoniavip