“… Em triste época, na qual esforçam-se o Judiciário e o Ministério Público, e têm vez de políticas públicas e viés nacional, visando à conscientização coletiva e fiscalização por parte do poder público, em direção à prevenção e repressão de doenças graves epidemiológicas como a Dengue, não se concebe o Estado que, ao invés de assumir sua cota de participação quanto ao efetivo combate, ainda fomenta a propagação do surto, já que sequer dispensa a atenção devida a suas próprias dependências físicas”.
A crítica acima está inserida numa Ação Civil Pública feita pelo poder judiciário contra o estado de Rondônia, assinada pelo Juiz de Direito Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, da comarca de Cerejeiras, datada do dia 16 de setembro deste ano, porém publicada no diário de justiça na sexta-feira, 6 de novembro.
O MP propôs a ação contra o poder executivo estadual por conta de um iminente problema de saúde pública: a Dengue. O pátio da Delegacia de Polícia Civil do município componente do Cone-sul de Rondônia, notadamente na área destinada para depósito de veículos apreendidos, estava repleto de focos do Aedes Aegypti, mosquito que passa a Dengue aos seres humanos.
As motos, bicicletas e automóveis apreendidos estavam expostos ao tempo e a cada vez que chovia aumentava o número de pontos propícios para a proliferação de lavas do mosquito.
O MP vem tentando acordo com o estado desde janeiro de 2012, quando a situação fora contatada. Recomendou a retirada dos veículos do pátio da delegacia, bem como a limpeza do local, e a construção de um galpão apropriado para depósito para abrigá-los da força do tempo. O estado deu de ombros para o problema, que vem arrastando-se desde então.
Relatórios da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) anexados na Ação Civil Pública revelam que o número de focos em janeiro de 2012 era bem menor do que os encontrados no mês seguinte do mesmo ano. Em decorrência da tramitação do caso na justiça, foi feito apenas uma realocação dos veículos no pátio, fato que não resolveu o problema. A Secretaria de Segurança Pública de Rondônia (SESDEC) enviou à delegacia de Cerejeiras lonas para cobrir os veículos apreendidos.
Como é de conhecimento de qualquer pessoa, o material exposto a sol e chuva deteriora-se com extrema rapidez, logo não fora suficiente para solucionar o risco de surto de Dengue no município. Diante da inércia do Estado em resolver o problema, o Poder Judiciário determinou que o Estado faça o que é de sua obrigação: retirar os veículos do local, limpá-lo e apresentar até o final do ano projeto de construção de um local apropriado para deixar os veículos.
A defesa do Executivo Estadual alegou que não há recursos suficientes para a construção do espaço proposto, e mesmo que tivesse, seria necessária a previsão orçamentária para a execução da obra. Os argumentos não foram suficientes. O Juiz que analisou o caso foi enfático ao contra argumentar que “… Razão não assiste ao ente requerido ao afirmar necessidade de previsão orçamentária…vez que já teve suficiente oportunidade de incluir na lei orçamentária anual do exercício anterior as referidas despesas e não o fez”, desqualificou.
Os focos de Dengue no pátio da Delegacia de Polícia Civil de Cerejeiras podem resultar em um surto e sérios problemas à comunidade. O Poder Judiciário reconheceu o risco e vem cobrando as providências do estado, que escorra há dois anos da responsabilidade de cuidar da população rondoniense.
Autor: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia