O juiz Bruno Ribeiro dos Santos, da comarca de Cerejeiras, determinou que o Município arcasse com as despesas de reparos a um veículo atingido por uma árvore em via pública que danificou o carro quando veio ao solo.
De acordo com os autos, a situação de risco era evidente, mas a prefeitura negligenciou a situação, impedindo que o acidente ocorresse. Conforme a sentença, que é passível de recurso, a prefeitura deverá ressarcir a dona do automóvel em mais de R$ 4,5 mil.
O acidente aconteceu na Avenida São Paulo, onde o carro Fiat Uno Mille Way estava estacionado próximo a árvore que acabou caindo. Moradores das imediações disseram que o espécime era antigo e apresentava rachaduras, além da balançar muito com o vento.
Apesar de o tempo estar firme no dia do ocorrido, o perigo de desabamento da árvore era evidente. A defesa tentou transferir a responsabilidade de se resguardar quanto a situação a dona do carro, mas o magistrado não aceitou a argumentação, observando que a segurança das vias públicas é obrigação de governo.
Apesar da vitória judicial, a requerente Zeli Fátima dos Santos Zenewich não teve aceito o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, ficando apenas com o direito ao ressarcimento do dano material, calculado em R$ 4.652,00. Por tratar-se de decisão em primeira instância a decisão é passível de contestação por parte do Município de Cerejeiras.
Fonte: Extra de Rondônia
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