Cleuza foi presa dentro de um táxi na saída de Vilhena
Cleuza foi presa dentro de um táxi na saída de Vilhena

Cleuza Pereira da Silva, de 38 anos, presa em flagrante no dia 8 de janeiro de 2016, em Vilhena, teve o pedido de liberdade negado pelo relator, desembargador Daniel Lagos, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi sobre o pedido de liminar em Habeas Corpus. Ela é acusada de tráfico de drogas, por ter sido presa transportando aproximadamente 259 gramas de maconha.

A custódia preventiva da suposta traficante foi decretada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Vilhena, após abordagem da polícia num táxi onde a mulher viajava.

A defesa sustentou que a acusada é inocente e que teria recebido a sacola de um homem, achando que eram limões para serem entregues à mãe de tal pessoa. Além dessa alegação, a defesa afirmou que a acusada possui os requisitos legais para concessão da sua liberdade. Por outro lado, a quantidade de droga apreendida seria pequena.

Para o relator, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais de urgência para concessão da liberdade, por não ficar demonstrado o abuso de poder nem ilegalidade. Além disso, a prisão foi decretada por conveniência da instrução criminal (recebimento da denúncia ministerial com as provas do fato), assim como para assegurar a aplicação da lei penal.

Habeas Corpus n. 0000522-82.2016.8.22.0000 publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 3.

Fonte: TJ-RO

Foto: Extra de Rondônia

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