Acabou o sonho do vereador vilhenense Vanderlei Graebin (SDD) de assumir a vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE).
Nesta quarta-feira, 3, o ministro Antônio Herman, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a duas ações (recurso contra a expedição do diploma) impetradas contra o deputado Alex Redano, de Ariquemes, requerendo inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura relativo ao pleito eleitoral de 2014.
A razão da ação foi abuso de poder ainda quando Redano concorria à reeleição como vereador, em razão de ter supostamente destinado recursos públicos a entidade beneficente que levava seu sobrenome, mediante emendas parlamentares.
Pelo fato da referida ação por prática de abuso de poder ter sido revertida recentemente pelo próprio TSE, considerou o ministro relator dos recursos contra a expedição do diploma que se “a condenação imposta em segundo grau na AIJE, por suposto abuso de poder nas Eleições 2012” foi “afastada pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura em decisão monocrática proferida em 26/11/2015 e com trânsito em julgado em 16/12/2015”, inexiste “na seara eleitoral circunstância impeditiva a que o recorrido, candidato a deputado estadual em 2014, exerça o respectivo cargo”.
Além de Graebin, as ações foram impetradas pelo Ministério Público Eleitoral.
VILHENENSE ENTRA COM AÇÃO
Vanderlei Graebin (SDD), 1º suplente de deputado estadual, se não deu certo pelo voto popular, tenta chegar à ALE através da justiça eleitoral.
Em petição protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Graebin requereu que seja negada a diplomação de Redano, que tem como base eleitoral o município de Ariquemes, o qual foi rejeitado.
Nas eleições de outubro 2014, Graebin obteve 7.827 votos e ficou como 1º suplente da coligação que elegeu Redano, que obteve 9.272 sufrágios.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia