Mariley e “Tutu” foram juntos a Brasília
Mariley e “Tutu” foram juntos a Brasília

O Juiz de Direito, Eli da Costa Júnior, da comarca de Colorado do Oeste, indeferiu e determinou o arquivamento de queixa-crime formulado pelos vereadores Mariley Novaki Lima e Vagner Sacramento “Tutu” contra o Extra de Rondônia.

Em novembro passado, o site, usando como fonte o “Portal da Transparência”, publicou reportagem revelando as diárias dos vereadores que foram à capital federal. A denúncia também foi fortalecida pelo radialista Rony Freitas ao usar a rede social Facebook.

O magistrado declarou a ação improcedente por ausência de fundamentação e, ainda, por desconhecimento, ao afirmar que pessoa jurídica não cabe queixa-crime por difamação ou calúnia.

O advogado dos vereadores, Amedas Silveira Carvalho, que também é o procurador da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, fundamentou a queixa fazendo menção da Lei de Imprensa, sem observar ou desconhecer que a “dita” Lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Federal, ainda em 2009, não podendo mais constar no mundo jurídico para quaisquer alegação ou tese de fundamentação para buscar  incriminar e ou requerer condenação aos órgãos de imprensa e profissionais da área.

“O Código Penal prevê em seu artigo 144 a possibilidade de pedido de explicações pela suposta vítima quando houver referências, alusões ou frases de calúnia, difamação ou injúria. Ocorre que, como é cediço, pessoa Jurídica não tem legitimidade para figurar no polo passivo de processo criminal, a não ser quando a questão versar sobre crime ambiental. Ademais, o pedido foi fundamentado pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), a qual não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Verifica-se, portanto, a ilegitimidade do réu”, frisou Eli da Costa Júnior em decisão proferida no dia 26 de janeiro.

Caetano Neto, advogado do Extra de Rondônia, explicou que tentativa do representante dos vereadores de buscar a condenação se manteve em delírio jurídico, sem sustentação de argumentos e fatos, de que o que alegaram teria prevalecido, tanto é que o magistrado determinou a improcedência da queixa.

Para Orlando Caro, diretor comercial do site, a tentativa de calar o Extra de Rondônia não deu certo. “A reportagem foi feita de forma extremamente narrativa, sem tecer opiniões, apenas informando o que está descrito no ‘Portal da Transparência’ da Câmara de Colorado. Não houve nada que configurasse calúnia ou difamação, assim como os vereadores alegam. O nosso trabalho é único: informar, respeitando os princípios legais. Aliás, qualquer pessoa pode ter acesso às informações de diárias dos vereadores. Basta entrar neste link http://177.201.69.190:8080/portaltransparencia/ . Todo cidadão tem o direito de saber onde é gasto o dinheiro público”, explicou Caro.

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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