Após receber denuncias sobre a prática de ‘venda casada’ no cinema, funcionários do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) foram até estabelecimento apurar a acusações.
O gerente regional do Procon, de Vilhena, Acácio Félix da Costa, explicou que a prática de ‘venda casada’ é feita quando, na compra de um produto, o consumidor é obrigado a levar outro. De acordo com Acácio, a denúncia era que os consumidores estariam proibidos de entrarem nas salas com alimentos adquiridos fora do estabelecimento.
Acácio informou que, durante a fiscalização, não foi constatada a denúncia, mas alertou a respeito da prática, que representa crime. “Contudo, se o cliente pretender ingressar, na sala de cinema, com Milk Shake, lanches, sorvetes, pastel, pizza, lasanha e salgadinhos, ingresso com o alimento não será permitido, já que podem incomodar os demais clientes e também sujar o local”, explicou o representante do órgão estadual.
Ainda, de acordo com Acácio, a norma liga-se exclusivamente à higienização do local e ao comprometimento da empresa em propiciar o maior conforto e segurança aos seus clientes. “No cinema existe uma placa informando os clientes sobre quais os alimentos são proibidos”, encerrou Acácio.
Texto: Extra de Rondônia
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