Os vereadores do município de Corumbiara, tentaram passar por cima das atribuições legais do prefeito Deocleciano Ferreira Filho. Os nobres edis aprovaram Emenda à Lei Orgânica do Município n. 002/2013, criando incorporação de gratificação aos cargos comissionados.
Após saber da aprovação da dita Emenda, o mandatário municipal protocolou ação na justiça, alegando inconstitucionalidade, além de que as gratificações vão “inchar” a folha de pagamento do Município. Disse também que a alteração da Emenda seu deu sem sua iniciativa, ferindo a Lei.
Ao deferir a ação movida pelo prefeito corumbiarense, na última segunda-feira, 10, o Desembargador Rowilson Teixeira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, frisou que a Emenda dos vereadores “ofende a Constituição Federal a lei de iniciativa parlamentar que cria atribuições para órgãos públicos e que trata do provimento de cargos e do regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que, no caso, cabe ao chefe do Poder Executivo, privativamente, a deflagração do processo legislativo”.
A Câmara Municipal foi notificada para se manifestar a respeito da decisão no prazo de 15 dias.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia