A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (18), pedido de anulação do julgamento que condenou o ex-deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon a nove anos e dez meses pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de documentos. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118660, ele alegava que no julgamento da ação penal, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) não teria garantido ao réu o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Marcos Antônio é irmão do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF em 2010 por formação de quadrilha e peculato, por fatos correlatos.
No RHC interposto ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação do ex-deputado, a defesa de Marcos Antônio alegava violação ao devido processo legal, por considerar que o réu deveria ter sido intimado pessoalmente da realização do julgamento. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, revelou que a corte estadual informou ter tentado, várias vezes, encontrar o ex-deputado, tendo inclusive transmitido telegrama, que foi recebido por pessoa próxima a ele. O TJ informou, ainda, que a pauta de julgamento foi devidamente publicada no Diário Oficial, possibilitando aos advogados o conhecimento da realização da sessão.
Diante da ausência do réu e dos advogados, o TJ requisitou a designação de dois defensores públicos para atuar em favor do ex-parlamentar. De acordo os autos, esses defensores compareceram a todas as sessões de julgamentos e garantiram a Marcos Antônio direito à ampla defesa.
Assim, por considerar não ter havido qualquer prejuízo à defesa do ex-deputado estadual, a ministra votou pelo desprovimento do RHC, sendo acompanhada por todos os ministros presentes à sessão desta terça. A relatora já havia indeferido pedido de liminar no recurso em questão, em agosto do ano passado.
Questão de ordem
Antes de julgar o mérito do caso, a relatora apresentou Questão de Ordem, para que os ministros decidissem se acolhiam ou não pedido de adiamento do julgamento do RHC feito pelos defensores de Marcos Antônio. De acordo com a ministra, foram sucessivos pedidos de adiamento, por conta de compromissos dos advogados da parte. A Turma, no entanto, negou por unanimidade o pedido, sob o entendimento de que a pauta do STF não pode ser definida em função de compromissos dos defensores constituídos.
Autor: STF
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