A superlotação de coletivos que transportam alunos da área rural para a Escola Pé de Serra, em Corumbiara, foi denunciada pelo Ministério Público ao Judiciário em virtude do risco aos usuários. Segundo o que foi apurado em determinados trechos o ônibus chega a levar 84 estudantes, quando a capacidade da lotação é de 60 pessoas. O Município não apresentou contestação dentro do prazo estipulado, e foi julgado à revelia.
A decisão proferida pelo juiz da Comarca de Cerejeiras, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, no último dia 09 estipulou 20 dias de prazo para que a prefeitura disponibilize veículos para realizar o transporte dos alunos de acordo com as normas de segurança. A medida deverá ser adotada tanto para alunos do período matutino quanto vespertino, com multa diária de R$ 500,00 a partir do limite estipulado, caso a medida não seja cumprida.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia