carro-roubado-700x394A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação do apelante Herik Serafim Cortes, que é genro de Ifraim Eugênio de Souza, filho do ex-deputado estadual e ex-prefeito, José Eugênio de Souza, o Zigue.

Segundo consta no voto da relatora do caso, a desembargadora Marialva H. Daldegan Bueno, Herik Serafim Cortes fora condenado, em Cerejeiras, pelo furto de um motor estacionário pertencente ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Estado de Rondônia.

O equipamento, segundo os autos do processo, estava em um caminhão que fora deixado pela equipe do DER na 3ª eixo, esquina da Linha 2, que prestava serviços na região.

Ainda, segundo relatório da magistrada, Herik esteve na residência de Robson Martins Sherbak e pegou um veículo modelo Saveiro emprestado sob a justificativa de carregar uma mudança.

A Polícia Militar (PM) recebeu uma denúncia anônima acerca do furto e ao ir conferir a informação encontrou o veículo retornando do local. Ao perceberem a abordagem dos militares, os dois homens que estavam no automóvel abandonaram o veículo e embrenharam-se na mata. Os policiais envolvidos no caso iniciaram a investigação através de Robson, que emprestou o veículo.

No carro, os agentes da lei encontraram a documentação da Saveiro e foram até a casa de Robson. Ele então explicou que o havia emprestado a Herik e mostrou aos policiais o veículo que o acusado deixara em sua residência. O sogro de Herik disse que o acusado se apresentaria oficialmente no dia seguinte à polícia com a presença de seu advogado.

O OUTRO LADO

Segundo defesa de Herik, ele não participou do furto, pois estava na praça municipal. Ele contou que o autor do crime foi um ex-funcionário identificado como Antônio Martins, que o encontrou no logradouro e pediu um veículo emprestado.

Ele então ligou para Robson e conseguiu o automóvel para o ex-colaborador. Herik disse, ainda, que deixou claro ao dono do carro que o veículo seria emprestado a Antônio. Ambos foram juntos à casa da sogra de Herik onde ele ficou e o ex-funcionário saiu sozinho com o veículo. Logo em seguida, Herik teria saído com o sogro com destino à zona urbana de Cerejeiras.

A desembargadora não se convenceu que a versão de Robson era verdadeira, uma vez ele não conseguiu provar o empréstimo do veículo ao ex-funcionário. O fato de ele se recusar a apresentar-se à polícia imediatamente, segundo entendimento da magistrada, não é compatível com a de quem é inocente.

As versões apresentadas pelas testemunhas arroladas no processo acabam por corroborar com a condenação do acusado, uma vez que são coerentes com o caso. Herik foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Ifraim Eugenio de Souza foi absolvido.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustração

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