O prefeito de Pimenteiras do Oeste, João Miranda de Almeida (PMDB), que tenta a reeleição, teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 30.
Encabeçando a coligação “O trabalho e a honestidade continua”, Miranda teve seu registro indeferido porque não preencheu as exigências legais, ao ter como vice Valdelito da Rocha Silva, o popular “Baiano”, que já administrou Pimenteiras.
Conforme o Juiz eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, pesa contra “Baiano” causa de inelegibilidade. Para que a candidatura esteja apta, ambos candidatos – prefeito e vice – devem estar aptos.
A coligação pode – por sua conta e risco – interpor recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ou substituir o vice, no prazo de três dias.
>>> CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO:
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 16ª ZONA ELEITORAL – CEREJEIRAS
Autos n.º 71-74.2016.6.22.0016
Requerimento de Registro de Candidatura
Requerente: JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA ao cargo de Prefeito, vinculado ao DRAP n. 72-59.2016.6.22.0016, pela coligação O TRABALHO E A HONESTIDADE CONTINUA, Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, embora haja decisão de indeferimento a pesar sobre o registro de candidatura do candidato à Vice-Prefeito.
Publicado o edital, houve impugnação pelo Ministério Público Eleitoral em face do candidato ao cargo de Vice-Prefeito, Valdelito da Rocha Silva.
É o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 91 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), os registros dos candidatos aos cargos majoritários se farão sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação da aliança de partidos.
Nessa esteira, os requerimentos de registro de candidatura aos cargos majoritários deverão ser analisados conjuntamente, ficando o teor da decisão condicionada à situação dos candidatos integrantes da chapa.
Embora não haja irregularidades a mencionar no requerimento apresentado pelo candidato João Miranda de Almeida, tendo, inclusive, o Ministério Público Eleitoral se manifestado pela homologação do pedido (fl. 33), é de se considerar que, para o deferimento deste, ambos os candidatos da chapa deveriam estar aptos.
Assim, embora as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devam ser analisadas de forma individual, não se faz possível o deferimento de uma candidatura e o indeferimento de outra, inexistindo, até mesmo, a figura do deferimento sob condição.
Portanto, considerando que o candidato ao cargo de Vice-Prefeito, Valdelito da Rocha Silva, não preencheu as exigências legais para o deferimento do seu registro, por constar contra ele causa de inelegibilidade, entendo que não restaram satisfeitas todas as condições legais para o deferimento do registro aqui pleiteado.
Isto posto, nos termos do art. 49 da Resolução TSE nº 23.455/2015, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA ao cargo de Prefeito de Pimenteiras do Oeste – Eleições Municipais de 2016.
Cerejeiras, 30 de agosto de 2016.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz Eleitoral
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação