500x281_o_1b0gk6sh8ojnehs2v127bt62aO ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo, foi condenado pela Justiça rondoniense a devolver mais de 25 mil reais aos cofres públicos por contratar funcionários fantasmas no ano de 2011, quando exercia a presidência da casa.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Porto Velho. A decisão cabe recurso.

Consta na denuncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia, após uma investigação ficou constatado que os denunciados atuaram como servidores “fantasmas” na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em determinados períodos do ano de 2011, ao fundamento de que, ao mesmo tempo em que eram comissionados na Casa de Leis, também possuíam vínculos empregatícios com empresas privadas.

Ainda segundo o Ministério Público, todos foram nomeados por ato do Presidente da ALE/RO à época, Deputado Valter Araújo, não exigindo dos referidos comissionados o controle de pontos, com o fim de comprovar que efetivamente cumprissem o horário de expediente, o que leva acreditar tratar-se de servidores fantasmas.

Em sua defesa, Valter Araujo, alegou que os servidores residiam no interior do Estado e que não torna o ato administrativo de nomeação ilegal e de mesmo modo não é possível afirmar serem os demais Requeridos servidores fantasmas, pois nestes casos os mesmos são admitidos para trabalhem nas respectivas bases políticas, depois não é demonstrado prejuízo ao erário.

Em sua sentença o magistrado destacou:

Incontroverso nos autos que Valter Araújo Gonçalves, enquanto Deputado Estadual junto a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ocupando o cargo de Presidente, manteve lotado em seu gabinete no cargo de Assistente/Assessor Parlamentar os servidores: Ana Paula Cheregatto, Ivani Costa Ramires e Jeferson Duarte da Silva, respectivamente.

Anota, o Autor que o ponto controverso esta assentado em incompatibilidade de horário e, consequentemente, teriam os Comissionados se mantidos na condição de servidores fantasmas.

No caso em exame, a indicação é de que o Requerido Valter Araújo Gonçalves utilizando da condição de agente político, nomeou para atuar no seu gabinete, pessoas que efetivamente não trabalharam de forma regular com a necessária efetividade em favor do interesse público, ou seja, ficaram a sua disposição atuando em atendimento a ordem pessoais e políticas.

A gravidade da conduta impõe aplicação plena das demais sanções ao Requerido.

 

Nesse entendimento, tenho por razoável imputar a restituição do valor despendido a título de salário em favor de Ana Paula, Ivani e Jeferson, pois revelado com suficiência que se tratou de servidores com atuação particular e política em favor do então Deputado Valter Araújo.

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento nos arts 11, I e 12, III da Lei 8.429/92, para condenar VALTER ARAÚJO GONÇALVES:

No ressarcimento dos valores relacionados aos salários no importe total de R$ 25.284,38, devidamente corrigido;

No pagamento de multa civil no valor equivalente a 03 (três) vezes o valor da sua remuneração ao tempo dos fatos, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da sentença;

Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

Autor e foto: Rondoniavip

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO