Em decisão proferida no início desta semana, o Desembargador Gilberto Barbosa negou o benefício aos dois vereadores que estão foragidos.
A negativa ocorreu em virtude de falhas no procedimento da defesa dos dois acusados.
Segundo o relato do magistrado, o advogado dos vereadores não apresentou com a inicial cópia da decisão que decretou a preventiva expedida contra Marta e Jairo, acusados de participação em esquema de fraudes em loteamentos da cidade.
No relatório o desembargador destacou que “o impetrante do habeas corpus, especialmente quando detentos da capacidade postulatória, tem o dever processual de instruir adequadamente o pedido que dirige ao órgão judiciário”.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia