MP coloradoEm atendimento ao Ministério Público de Rondônia, o Município de Cabixi instituiu a Lei da “Ficha Limpa” para a nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo de Cabixi.

Sancionada no dia 12 de dezembro, a Lei Municipal nº 934/2016 é resultado de procedimento instaurado pelo Promotor de Justiça de Colorado do Oeste, Marcos Giovane Ártico, que buscou fomentar, junto à Câmara de Vereadores da cidade, a elaboração de projeto de lei que tratasse da matéria.

Segundo o texto da Lei nº 934/2016, fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabixi, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inexigibilidade, previstas na Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.

Conforme o artigo 2º, antes da nomeação para cargo de provimento em comissão, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra em situação de vedação prevista na lei, por meio de certidões negativas nas esferas cível (estadual e federal); criminal (estadual e federal); eleitoral e, ainda, certidão negativa de contas julgadas irregulares, pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU).

Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo locais, e também ao Ministério Público, a fiscalização relacionada ao cumprimento da lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para atendimento das exigências legais.

 

Texto e foto: Ascom MP/RO

 

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