Preso desde meados de novembro do ano passado, Zé Rover conseguiu garantir em primeira instância o pagamento do subsídio que recebia pela função executiva pertinente aos meses finais de seu mandato.
No entanto, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça para não fazer o repasse, através de Agravo de Instrumento.
Por se tratar de medida que contesta decisão de um magistrado, tal procedimento tem caráter preferencial, e de acordo com a movimentação do processo deve ser julgado ainda nesta semana.
A contestação se baseia no argumento que a defesa de Rover conseguiu liberação tendo como base decisões tomadas pelo Judiciário com relação a servidores públicos afastados do trabalho por qualquer motivo.
No entanto, a função de prefeito não é classificada como integrante do funcionalismo, e sim de Agente Político de representação mandatária, com período definido para exercer a função. Considerando-se tal entendimento há correntes no Judiciário que entendem que para representar o mandato o agente deve estar exercendo plenamente o cargo, o que não ocorre quando se encontra impedido por motivo grave, como é o caso de Rover.
Uma sentença contrária a Rover neste caso pode, inclusive, servir como base para recurso do Poder Legislativo contra as decisões que beneficiaram os vereadores Junior Donadon, Carmozino Alves e Vanderlei Graebin, pois também se enquadram na mesma classificação do ex-prefeito quanto suas relações com o poder público.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia