Consumidores vilhenenses já começaram a recorrer a Justiça para reaver valores indevidos pagos na conta de luz da Central Elétrica de Rondônia (CERON). O valor é referente aos 17% pago junto à conta identificado como Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos últimos cinco anos.

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Josemário Secco, o processo de reembolso é simples e vários tribunais do país julgaram procedente a ação em favor do consumidor e derrubaram a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). “Qualquer advogado pode ajuizar essa ação de reembolso, já que ela é realizada contra a Fazenda”, afirmou Secco.

O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a TUSD. Ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta, o que não tem respaldo legal.

Além de exigir a restituição do valor pago indevidamente, o consumidor deve solicitar a redução dos valores de contas futuras sem incidência do ICMS.

Para recorrer, o consumidor deverá procurar um advogado com todas as contas pagas dos últimos cinco anos. Caso não possua em mãos, o interessado deverá se dirigir a uma agência da CERON mais próxima e solicitar o extrato dos anos anteriores. Secco explica, ainda, que há a possibilidade de o próprio advogado do consumidor pleitear a apresentação dessas contas dos últimos cinco anos, na ação.

 

Texto: Eliezer Gouveia

Foto: Divulgação

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