Nesta semana se completam noventa dias desde que sete integrantes da legislatura passada foram detidos pela Polícia Federal sob acusação de envolvimento em esquema de extorsão contra empresários do setor imobiliário.
Com isso surgiram rumores que o prazo estipulado para a prisão seria de três meses, portanto estando “vencido”, e a libertação dos sete era iminente. No entanto, tal informação não tem fundamento.
A reportagem do Extra de Rondônia conversou com o defensor de um dos acusados, que esclareceu o caso.
Na verdade, a ordem judicial para encarceramento dos suspeitos teve como instrumento processual a “prisão preventiva”, e não “prisão temporária”. Existem diferenças entre ambas, sendo que o período de prisão cautelar é um deles.
No caso da temporária, disse o advogado, existe um período de tempo especificado para a detenção, enquanto na preventiva fica estabelecido que tal período fica a critério do julgador, mas não pode extrapolar um “prazo razoável”. “Assim, a libertação do acusado depende exclusivamente da forma como o juiz vai considerar qual é o tempo ‘razoável’ para que a restrição de liberdade seja mantida”.
Apesar de não haver nenhum perspectiva baseada em dado concreto, o defensor acredita que agora, com o fim do recesso do Judiciário, “é possível que na próxima semana haja alguma novidade para o meu cliente”.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia