Considerando as Resoluções n° 4308 de 10.04.2014 da ANTT ( Agência Nacional de Transporte Terrestres) e n° 400 de 13.12.2016 da ANAC ( Agência Nacional de Aviação Civil) os adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos só embarcarão munidos dos documentos de identificação com foto, tais como: carteira de identidade (RG); carteira de trabalho ou passaporte brasileiro.
Solicito ampla divulgação para evitar transtornos no momento do embarque terrestres ou aéreo.
Respeitosamente,
SANDRA BEATRIZ MERENDA
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE