Em visita a redação do Extra de Rondônia, Maqson de Campos Lima, que comanda a agência do Banco da Amazônia em Vilhena, explicou os termos da Lei 13.340/2016.

A legislação é nova, e trata da liquidação e renegociação de contratos de crédito rural contratados até 30 de dezembro de 2.011.

Em entrevista ao site o gerente detalha as novas regras e presta esclarecimentos acerca do tema, que é relevante na região devido ao importância do agronegócio nos Municípios sulistas. “Espero que estes esclarecimentos sejam de grande valia aos nosso produtores, e agraço ao Extra de Rondônia a atenção dispensada para a difusão dessas informações”, disse Lima.

 

Abaixo, a entrevista na íntegra:

EXTRA: Do que se trata a Lei 13.340/2016?

MAQSON: a Lei 13.340 trata da liquidação e renegociação dos contratos de crédito rural contratados até 30/12/201, que estejam adimplentes e ou inadimplentes, recalculados pelos juros pactuados , sem incidência de juros de inadimplência, sem multa e sem bônus de adimplência.

EXTRA: Quem são os beneficiários da Lei 13.340/216?

MAQSON: Todas as operações crédito rural contratada através do FNO até 30/12/2011.

EXTRA: Qual é a melhor opção para utilizar os benefícios da Lei 13.340/2016 renegociar ou liquidar?

MAQSON: Os valores de rebate para liquidação e ou do bônus para renegociação dependem da data da contratação e do valor contratado.

EXTRA: No caso de renegociação, qual o prazo de carência e para o pagamento?

MAQSON: O prazo pra renegociação é de 3 anos de carência e dez anos para pagamento do valor renegociado.

EXTRA: Qual é o prazo para formalizar a renegociação e ou liquidar através da Lei 13.340/2016?

MAQSON: O prazo para formalizar a renegociação e ou liquidar é até 29/12/2017.

EXTRA: Quem aderir a Lei 13.340/2016 pode ter acesso a novas linhas de crédito?

MAQSON: Sim, desde que mantenham a adimplência sobre créditos renegociados.

EXTRA: Qual é a taxa de juros para renegociar?

MAQSON: As taxas variam de acordo com o valor a ser renegociados de 0,5% a 3,5%.

EXTRA: Qual é a documentação necessária para aderir a negociação?

MAQSON: No caso do PRONAF, do titular e do avalista: DAP atualizada (emitida a no mínimo de 03 anos) RG e CPF do titular e da esposa (companheira); nas demais operações: Cadastro atualizado no Banco do titular e demais coobrigados , bem como inclusão de novas garantias se for o caso.

EXTRA: AS operações em cobrança judicial podem usufruir dos benefícios da Lei 13.340/2016?

MAQSON: Sim, não há qualquer restrição quanto a situação da cobrança judicial do débito.

EXTRA: Há algum impedimento para aderir aos benefícios da Lei?

MAQSON: Sim, os mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito  ou desvio da finalidade do crédito, exceto a irregularidade tenha sido sanada previamente à liquidação ou a renegociação da dívida.

EXTRA: Na renegociação haverá necessidade de avalista?

MAQSON: Sim, nas operações contratadas originalmente com garantia de aval. Caso o avalista da operação original não assine será necessário apresentar documentação cadastral de novo avalista com cadastro compatível.

EXTRA: A operação poderá ser liquidada por coobrigados ou terceiros?

MAQSON: sim.

EXTRA: A operação poderá ser renegociada por coobrigados ou terceiros?

MAQSON: Não

EXTRA: Qual banco e agência preciso procurar para realizar a renegociação?

MAQSON: Somente no Banco da Amazônia, na agência responsável pela operação.

EXTRA: Qual banco ou agência preciso procurar para realizar a liquidação?

MAQSON: Em qualquer agência do Banco da Amazônia.

EXTRA: Posso parcelar o valor para liquidação da dívida?

MAQSON: Não a dívida poderá ser renegociada nos termos da Lei ou liquidada à vista.

EXTRA: Posso realizar pagamento por transferência bancária (DOC ou TED)?

MAQSON: Para realizar transferência bancárias é necessário que o mutuário tenha ativa conta corrente ou poupança no Banco da Amazônia, ou envie o recurso para conta especifica no nome do Banco na Agência responsável pela operação.

EXTRA: Existe a opção para liquidar uma operação e renegociar outra?

MAQSON: Sim, porém o bônus será o mesmo  tanto para liquidar como renegociar.

EXTRA: No caso de Pronafianos, podem substituir os avalistas anteriores?

MAQSON: Sim, desder que os mesmos tenham cadastro renovado no Banco.

EXTRA: No caso do cliente possuir contratos que se enquadrem e outros que não se enquadrem, estando todos vencidos. Podem ser negociados apenas os que se enquadrem ficando os demais vencidos/executados?

MAQSON: Sim, o cliente pode renegociar ou liquidar as operações que se enquadram deixando as demais pendentes para regularização em momento oportuno.

EXTRA: Possuindo também contratos de crédito comercial (amazoncred) vencidos, isso influenciará na negociação?

MAQSON: Não, as operações amparadas por Lei serão tratadas na forma da Lei independente das demais.

Autor: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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