A ação tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado do Oeste, tendo como requerente Eliel Eugênio de Morais, representado pelo advogado Paulo Henrique Schomoller de Souza.
O caso versa sobre cobrança de ICMS sobre energia contratada mas não consumida, que vinha sendo praticada pelo governo do Estado.
Em sua decisão o magistrado Eli da Costa Junior considerou que a legislação vigente determina que a o fornecimento de energia elétrica não deve ser considerado como serviço, mas sim como entrega de mercadoria – no caso a própria energia – e portando o tributo só pode incidir no caso do consumo da mesma, e não de projeção de gasto.
O Estado foi condenado a suspender a prática e restituir os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia