Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que decretou a inconstitucionalidade da Lei n. 2.225/2010, assim como do Decreto nº 15.861/2001, que trata sobre segurança custeada pelo Estado de Rondônia a ex-governadores. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Com essa decisão colegiada, os ex-governadores Ivo Narciso Cassol e João Aparecido Cahula, que tiveram o pedido de reforma (anulação) da sentença de 1º grau negado, terão que ressarcir aos cofres do Estado de Rondônia o dinheiro gasto durante a aplicação da Lei, considerada inconstitucional e lesiva ao patrimônio público Estadual.
Na apelação, a defesa de Ivo Cassol afirmou que o cargo de governador é alicerçado na Constituição Estadual e leis ordinárias, por ser de grande relevância e com inúmeros risco à segurança pessoal do agente público, assim como da sua família. No caso de Ivo Cassol, a defesa esclareceu que ele, no seu primeiro mandado de governador, adquiriu adversários e inimigos políticos, por ter denunciado quase a totalidade dos deputados Estaduais de Rondônia, durante a sua gestão. E que a lei discutida na apelação foi criada nos mesmos moldes da lei pertinente aos ex-presidentes da República, por isso é indevida a restituição de valores despendidos com a segurança do ex-governador.
Já o apelante, o ex-governador João Aparecido Cahula, argumentou, preliminarmente, que a ação popular não seria a via correta para apurar a inconstitucionalidade da lei, assim como, pediu a nulidade da sentença de 1ª grau, por não demonstrar a lesividade ao erário (dinheiro). E, no mérito, disse que a figura do governador está associada a figura do Estado. Por isso, a imagem do ex-governador (João Cahula) não se desvincula após o encerramento do mandato, configurando que este continua a correr riscos. Com esses argumentos, a defesa pediu que ação popular fosse julgada extinta sem julgamento do mérito ou que seja anulada a sentença de primeiro grau.
Os pedidos preliminares foram rejeitados. De acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro, a ação popular não buscou a declaração de inconstitucionalidade da lei, assim como do decreto que a regulamentou, mas anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio, consistente em lei e decreto que permitiram pôr policiais militares à disposição da segurança pessoal de Ivo Narciso Cassol e João Cahula, assim como de seus familiares, custeado pelo Estado com passagens áreas, diárias, entre outros. Em razão disso, “não há que se falar em inadequação da via eleita (ação popular).”
Autor e foto: Rondoniadinamica