O Ministério Público de Rondônia (MP) expediu recomendação à Prefeitura de Vilhena e à Secretaria de Transporte de Trânsito para que promovam, no prazo de 60 dias, a adaptação de todos os veículos que pertencem à frota do Município e que se destinam ao transporte coletivo, incluindo o transporte escolar, ao uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, ou, ainda, que façam a substituição destes carros.
O MP também recomenda que o Município faça a exigência de imediata adaptação ou substituição de todos os veículos pertencentes à empresa concessionária, utilizados na prestação de serviço de transporte coletivo, adotando no âmbito de suas atribuições administrativas todas as providências necessárias para fazer cessar a violação à legislação vigente.
A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça de Vilhena, Paulo Fernando Lermen, considerando o direito à acessibilidade previsto pela Constituição Federal.
No documento, o Promotor de Justiça ressalta que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação infraconstitucional asseguram às pessoas com deficiência o direito a integração à vida comunitária, assistência pública, acessibilidade, atendimento prioritário, dentre outros, incumbindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios protegê-los e garanti-los.
Também destaca que o artigo 2, da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, qualifica como “discriminação por motivo de deficiência” qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
VILHENA
De acordo com informações obtidas pelo Ministério Público, a empresa concessionária de transporte coletivo urbano da cidade, que opera através de micro-ônibus, não dispõe de sistema de acessibilidade, por se tratar de linha com pouquíssimo número de usuários.
Conforme pontua o MP na recomendação, dados do IBGE dão conta de que o Município de Vilhena, no ano de 2016, contava com uma população estimada de 93 mil e 745 habitantes, sendo descabida a informação de que, ao longo dos últimos três anos, a demanda de usuários com necessidades especiais foi de zero.
“A pouca demanda não se justificativa para descumprimento de preceito legal, sendo que tal prática totalmente discriminatória e atentatória aos direitos adquiridos em prol dos portadores de deficiência física e pessoas com mobilidade reduzida”, afirma o Ministério Público, na recomendação.
Texto e foto: Ascom MP/RO