Diante das dúvidas que pairam a respeito da situação da Câmara Municipal de Vilhena após a decisão do juiz Gilberto Gianasi que cassou o mandato parlamentar do vereador reeleito Carmozino Alves, o Extra de Rondônia apurou na manhã desta terça-feira que o Poder Legislativo está descumprindo a decisão.

Segundo informações obtidas no Fórum Eleitoral da comarca, o tipo de processo ao qual o vereador reeleito responde é o único entre as demais modalidades onde não se aplica o efeito suspensivo, ou seja, antes de cumprir a determinação é necessário se aguardar o trânsito em julgado da causa. “A decisão é de cumprimento imediato, sem qualquer espécie de ressalva”, garantiu a Chefe do Cartório Eleitoral, Fabíola Canuto.

E, realmente, isto está muito claro na sentença, ao contrário do que advogados consultados pelo Extra de Rondônia afirmaram, assim como parece estar sendo o entendimento da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores.

A penúltima frase do último parágrafo da decisão judicial é, na íntegra, a seguinte: “Nos termos da farta jurisprudência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, afasto a aplicação do art. 216 do Código Eleitoral, devendo a presente decisão ter execução imediata (TSE AgRgMc n. 1833/MA, DJU 22/08/2006 e Respe 28391, DJE de 14/04/2008, Rel. Ministro José Delgado)”. Basta conferir o que diz a citação mencionada.

A servidora, no entanto, afirmou que não pode ser pronunciar acerca dos desdobramentos da decisão do juiz no caso da anulação dos votos que Alves recebeu, que em tese afetam a matemática do coeficiente eleitoral. Da mesma maneira ela também não se pronuncia a respeito das implicações decorrentes da sentença do juiz Gilberto José Giannasi, que em sua última frase determina que “Comunique-se a ocorrência da vacância do cargo à Presidência da Câmara de Vereadores deste Município de Vilhena”.

Fabíola não “traduz” se tal assertiva determina ações como a posse do suplente, o cancelamento dos pagamento dos subsídios ao vereador cassado e a devolução do que ele recebeu até agora. “As medidas a serem tomadas são da alçada do Poder Legislativo, não nos compete comentar”, declarou.

Apesar da clareza com a qual a situação se apresenta após a conversa com a Chefe do Cartório Eleitoral, o Extra de Rondônia foi atrás do autor da ação julgada, o Ministério Público Eleitoral, para obter o ponto de vista da acusação. Porém, isto não foi possível em virtude de uma inesperada coincidência: justamente no momento em que uma das decisões mais importantes em processo judicial relativo as eleições do ano passado, o titular da curadoria, Paulo Fernando Lermen, entra em recesso – a partir de hoje (09/05) – e seu substituto só assume oficialmente no dia 19. Ou seja, durante dez dias o MPE é instituição acéfala sem que haja qualquer servidor público, independente de qual autoridade esteja investido, que possa oficialmente responder pelo caso.

E A CPI? – Dada a complexidade da situação e diante da fragilidade de argumentos apresentados por advogados consultados, que demonstraram desconhecimento a argumentação apresentada por Fabíola Canuto, é difícil levar-se em consideração, pelo menos neste momento, a sustentabilidade do entendimento que as ações da Comissão Parlamentar de Inquérito não são afetadas. O panorama confuso permite margem ao entendimento de que se a decisão o cassou do cargo ao que foi eleito e não existe efeito suspensivo, logo a CPI perdeu a razão de sua existência, pelo menos no que diz respeito a Carmozino, pois não seria possível decidir se ele teria ou não direito a exercer um mandato que, neste momento, está extinto.

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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