A questão da liberação de trecho da Avenida Tancredo Neves nas imediações da Câmara de Vereadores em horários fora do expediente de instituições públicas instaladas nas imediações, emperrado devido a não concordância da determinação da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN) por juízes da comarca ganhou um novo capítulo na noite de ontem, quando aconteceu a sessão ordinária semanal do Parlamento.
O assunto foi abordado pelo vereador Rafael Maziero (PSDB), que falou acerca da falta de acordo com o Judiciário e avisou que vai solicitar ao órgão municipal a interdição do trecho no período noturno, finais de semana e feriados. “O espaço público já é utilizado pela comunidade para prática de caminhadas e lazer, e precisamos regulamentar o uso para acabar com o risco de acidentes”, disse no parlamentar na tribuna.
A sessão contou com a presença do Técnico na Área de Trânsito, professor e consultor sobre o assunto Sílvio Toledo, que também declarou ser requisitado periodicamente pelo próprio Poder Judiciário para atuar como perito em assunto relacionados ao setor.
Em entrevista ao Extra de Rondônia ele apontou a possibilidade de eventual desvio de conduta por parte das autoridades do Fórum que não concordam com o fechamento da rua.
Segundo Toledo, a jurisdição sobre o trânsito urbano não é da alçada do Judiciário, e sim compete ao Executivo. “Um impedimento como este só poderia ocorrer de maneira formal, ou seja, com uma denúncia do Ministério Público que resultasse em ação judicial a qual seria decidida nesta esfera”, esclareceu. Ou seja, de acordo com a legislação ninguém poderia ter chegado e “chutado” o cavalete que até alguns meses atrás trancava a via para uso exclusivo de pedestres.
Outra questão abordada pelo perito diz respeito a ilegalidade da situação que está estabelecida no momento. O Código Brasileiro de Trânsito em seus artigos 68 e 254 estabelecem normas de conduta aos pedestres. “O inciso primeiro do artigo 254 é taxativo: “É proibido ao pedestre: I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido”, explica o técnico. Pior: a lei prevê, inclusive, aplicação de punição: “o ato é classificado como infração leve, infração – leve; com penalidade de multa, em 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 44,00”, destaca.
Sob este ponto de vista pode-se considerar que ao tolerar infrações constantes ao Código Brasileiro de Trânsito na rua que passa pelos fundos do Fórum da Comarca sem determinar que a Polícia Militar atue no sentido de ordenar a fluxo de pedestres no local existe a possibilidade de estar havendo prevaricação das autoridades do Judiciário.
A título de resgate, a determinação anterior expedida pela SEMTRAN quando da interdição daquele trecho da via aconteceu em meados de 2.013, após iniciativa do então vereador Junior Donadon através da indicação 264/2.013, datada de 23 de junho daquele ano. Até onde se sabe a medida nunca foi revogada pelo Executivo.
A discussão ficou mais acirrada da semana passada para cá, após provocação de um repórter do Extra de Rondônia em seu perfil no Facebook. Por questões óbvias ele prefere limitar-se em comentar os desdobramentos do caso, e garante que a única motivação pessoal que o levou a postar o comentário é “tentar impedir de ser obrigado a escrever ou ler na mídia local reportagem relatando uma tragédia ocorrida no local, visando apenas a segurança da população”. No entanto, o repórter acrescenta que caso o impasse se mantenha após o esclarecimento do perito, está disposto a levar a situação a instâncias externas da justiça, caso da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia ou mesmo do Conselho Nacional de Justiça.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia