O Governo do Estado de Rondônia sancionou a lei 3.948 que assegura ao jovem de família de baixa renda, até 29 anos, e aos estudantes adquirir passagens com desconto de 50% em viagens dentro do estado.

A novidade é resultado de uma solicitação feita pela União Estadual dos Estudantes (UEE RO) ao legislativo, que através do deputado estadual Lazinho da Fetagro, aprovaram a lei que beneficia não somente com meia passagem, mas também com descontos para espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros.

Assinada em dezembro de 2016, a lei é desconhecida, e para divulgar o diretor representante da UEE RO Lucas Conceição, de 23 anos, veio de Porto Velho à Vilhena se reunir com os grêmios estudantis, outras entidades e órgão.

“Nossa entidade tem sido atuante na capital e em Ariquemes, e com essa nova legislação o intuito faz com que à comunidade em geral saiba de seus direitos”, explicou.

Para que o jovem e estudantes tenham acesso aos benefícios, Lucas destacou ser necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

“Nossa entidade é uma das autorizadas a fazer a emissão da CIE. O trabalho que estamos fazendo é organizar os grêmios estudantis convidando-os a fazer parte da UEE e assim expandir o número de beneficiados pelo serviço de emissão e pela lei”, afirmou.

O jovem já visitou as escolas Marechal Rondon e Wilson Camargo, além de instituições de ensino superior informando sobre a existência da legislação e as regras.

“O que a UEE RO quer é possibilitar que o estudante tenha acesso ao documento e as informações”, concluiu. Além de Vilhena municípios como Colorado do Oeste devem receber a equipe da UEE RO.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (69) 9 9327-4900 ou 9 8447-1161. Em Porto Velho, a sede fica localizada na Avenida Rio de Janeiro próximo a escola Prof Orlando Freire.

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Divulgação/Extra de Rondônia

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO