Juliosmar Bezerra do Nascimento foi condenado pelo juiz de Direito Haruo Mizusaki, da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, por ter estuprado a sobrinha.

A época dos fatos, a menina tinha apenas 13 anos. Além de estuprá-la, segundo a denúncia, Bezerra transmitiu DST [Doença Sexualmente Transmissível] à vítima. Aliás, este foi o fato preponderante para que o acusado fosse descoberto.

Nascimento foi sentenciado a dez anos de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Após passar pelos abusos, a adolescente se queixou para a sua mãe contando que estava com verrugas na genitália, razão pela qual esta procurou atendimento médico para a filha, onde restou constatada a DST.

A autoria delitiva restou comprovada nos autos.

“Juliosmar foi interrogado em juízo e confessou, a seu modo, a prática do crime”, disse o magistrado.

Em outra passagem, destacou:

“As provas colhidas não apresentam dúvidas que venham a afastar a  condenação do acusado, como também não lhe socorre nenhuma excludente da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade”, continuou.

 

E concluiu:

“Os motivos da infração são os próprios do tipo, a satisfação da lascívia sexual. Utilizou-se das facilidades das relações domésticas e do poder familiar para praticar o delito. A conduta do acusado somente foi descoberta após a vítima se queixar para sua genitora que estava com verrugas em sua genitália, sendo constatado que a adolescente apresentava doença sexualmente transmissível, que só se transmite por contato sexual, segundo relato médico”.

Portanto, o Juízo entendeu que as circunstâncias do delito são negativas porque aconteciam dentro da casa da avó da vítima, onde deveria ter proteção e segurança. As consequências são gravíssimas porque essas sequelas de ordem psicológica nunca desaparecerão.

 

Autor: Rondoniadinamica

Foto: Ilustrativa

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