Após cinco anos, jovem é condenado a 8 anos de prisão por manter relação sexual com garota que na época tinha 12 anos.

De acordo com informações extraídas dos autos do processo criminal, M.J.C, 23 anos, foi condenado por manter relação sexual com uma menor de idade no dia 15 de maio de 2012.

Na época, o acusado tinha 18 anos, conheceu a garota na escola onde ela estudava, ele trabalhava próximo a instituição, quando fizeram amizade, depois de quatro ou cinco encontros o acusado levou a garota numa chácara próximo ao balneário do Carlito e com o consentimento dela mantiveram relação sexual.

Porém, mesmo a garota tendo confirmado em juízo que a relação foi consensual, ou seja, com seu consentimento, o rapaz foi julgado e condenado culpado tendo a pena em 8 anos e seis meses, sendo revista e fixada em 8 anos em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade.

Segundo a decisão judicial, aponta claramente que a vítima quando sucederam os fatos, tinha 12 anos de idade, sendo menor de 14 anos. Portanto vislumbro hipótese de excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Posto isso julgo procedente a denuncia, e o faço para condenar o réu, qualificado pelos autos, pela pratica do crime capitulado no Art. 217 do Código Penal Brasileiro.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustração

 

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