Foi entregue nesta sexta-feira, 25, ao presidente da Câmara de Vereadores, Adilson de Oliveira (PSDB), o projeto de lei que cria o Fundo Municipal Pró-Saúde, que tem como objetivo a aplicação dos recursos apurados e ressarcidos de crimes de corrupção cometidos contra a Administração Pública de Vilhena.
O projeto deverá ser analisado pela Assessoria Jurídica da Casa de Leis ainda neste semestre. A proposta partiu do advogado Caetano Neto.
De acordo com Caetano, “As várias ações promovidas pelo Ministério Público Federal e Estadual em desfavor de ex-vereadores, ex-prefeito, ex-secretários, ex-assessores, pessoas física e jurídica em Vilhena, revelam que os valores a serem devolvidos por condenação estariam próximo de R$ 30 milhões de reais e sendo assim, a intenção e proposta é de que, tais valores sejam utilizados exclusivamente nas várias áreas de saúde do nosso município e para isto é necessário um órgão específico, eis a razão da criação do Fundo Municipal”.
Para administrar os recursos do Fundo Pró-Saúde a proposta do projeto de lei cria um Conselho de Administração que tem como composição o Poder Executivo, Legislativo, a Ordem dos advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (ACIV), Delegacia Regional de Saúde e representantes de Associações de Bairros reconhecidas por utilidade pública na cidade.
Durante a entrega do projeto, Caetano Neto convidou o vereador Adilson para ser o autor da criação do Fundo Municipal Pró-Saúde e esclareceu que, em razão de sua atuação, no passado como procurador adjunto de Câmara Municipal na Capital, Coordenador Jurídico da Comissão de Constituição e Justiça, na Redação da Assembleia Legislativa, e ainda, ter atuado nas áreas técnicas jurídicas da Câmara Federal e do Senado Federal contribuiu sobremaneira para elaboração e apresentação do Fundo Municipal.
Caetano defende que, “seus artigos e parágrafos estão revestido de juridicidade e de técnica legislativa sem vícios, e também, sem afrontar o princípio estabelecido no artigo 61 da Constituição Federal que fixa a condição privativa do Poder Executivo quando elaborada a lei no sistema jurídico administrativo, já que a medida da criação do Fundo Municipal apenas disciplina o uso de recursos arrecadados sem previsão orçamentária, fruto de ressarcimento por condenação, de forma que, defendemos não haver inconstitucionalidade e tão pouco vício de inciativa”.
Texto e Foto: Extra de Rondônia