O Juízo da Vara de Tóxicos determinou o bloqueio on-line de R$ 22,5 milhões da Facebook Serviços On line, como pagamento de multa pelo descumprimento de ordens judiciais (não fornecimento de ados do aplicativo Whatsapp).
A decisão foi dada no processo 1007406-28.2017.8.22.0501 que apura prática de crime de organização criminosa e outros ilícitos envolvendo vários membros, em uma investigação da Polícia Federal.
A empresa Facebook recorreu da decisão e conseguiu uma liminar parcial, concedida pela desembargadora Marialva Daldegan Bueno, da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO, que deferiu a liberação de R$ 15 milhões.
Segundo a desembargadora, não se discute a imposição da multa, mas sim a forma como foi feito o sequestro dos valores nas contas da Facebook, determinando que o Juízo faça novos bloqueios judiciais.
Autor: Rondoniaovivo
Foto: Ilustrativa