Pessoas com deficiência e comprovadamente carentes têm direito a, pelo menos, duas vagas nos ônibus interestaduais, distintos dos lugares reservados aos idosos. Mas em Vilhena (RO), o Ministério Público Federal (MPF) tem recebido reclamações de que frequentemente as empresas informam que os assentos reservados nos ônibus já estão ocupados. Por essa razão, o MPF emitiu uma recomendação às empresas.
Pela recomendação, as concessionárias de transporte interestadual de passageiros não podem estabelecer limite de assentos para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus, pois estariam violando direitos dos usuários carentes e deficientes.
As empresas de ônibus também devem ter atenção para o fato de que assentos especificamente reservados às pessoas com deficiência e titulares do passe livre são diferentes dos assentos destinados às pessoas idosas beneficiárias de transporte gratuito.
O MPF também alertou que é necessária adequação no sistema operacional utilizado para venda de passagens, de modo que as gratuidades endereçadas a idosos e pessoas com deficiências sejam diferentemente registradas, evitando-se, assim, que um ocupe o lugar do outro.
“A lei nº 8.899/94 não estipula limite de número de assentos por veículo para as pessoas carentes com deficiência. Além disso, a gratuidade dessalei não se confunde com a que é prevista para idosos. Essa legislação integra as políticas públicas que visam assegurar igualdade de oportunidades e humanização como meio de alcance efetivo da dignidade”, argumenta o procurador da República José Mário do Carmo Pinto.
O prazo para resposta sobre a recomendação é de 30 dias. Caso não haja acatamento da recomendação, total ou parcialmente, o MPF poderá adotar outras medidas, judiciais ou extrajudiciais.
Autor: MPF
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