A Coordenadoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na sexta-feira, 20 de outubro (IMAGEM ABAIXO), a Ação Penal 867, contra o Governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB).
Ele foi denunciado por sonegação fiscal, e pode pegar até cinco anos de reclusão. O processo é movido pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, enviou a denúncia ao STJ em maio passado, requerendo a condenação por crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90).
A Lei em questão pune a conduta por: “I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”. A pena é reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
O ministro Felix Fischer é o relator da Ação Penal, que pode ser julgado na Corte a qualquer momento.
O CASO
O caso de Confúcio remete quando era prefeito de Ariquemes. Ele é acusado de compensar, de maneira indevida, valores das contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nas competências de janeiro de 2009 a março de 2010.
A Receita Federal informou que a sonegação de contribuição previdenciária foi constatada por compensações indevidas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010.
A peça ainda narra que a Receita Federal também apurou que o valor devido à Previdência Social dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que deixaram de ser declarados pela Prefeitura de Ariquemes “é superior em quase todas as competências aos supostos créditos previdenciários”.
Para Bonifácio, a materialidade do delito foi comprovada pelos processos administrativos.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação