Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) patrocinada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) deverá favorecer o estado de Rondônia, que atribuiu à Polícia Militar a tarefa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos crimes de menor potencial ofensivo, medida questionada pelo Ministério Público.
Fux desconheceu a ação (ADI3982) que tentou invalidar decreto 660, de 2007, do governo de Santa Catarina, que segundo a associação ofenderia a Constituição Federal. Este decreto normatiza função policial, atribuindo a Polícia Militar a competência de lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que trouxe mais agilidade e economia processual aos Juizados Especiais Civis e Criminais (Jecrim) daquele estado, e qualidade no atendimento ao cidadão. A decisão do ministro é do dia 25 de outubro.
Rondônia
A reportagem apurou que há pouco mais de dois anos, Rondônia começou um processo de implantação do TCO pelos policiais militares com a intenção de garantir direito ao cidadão de registrar e obter resposta a crimes de menor potencial ofensivo de forma ágil, em consonância com a lei 9099, de 1995, que criou os Jecrim, liberando a Polícia Civil para investigar crimes.
Editado pelo governador Confúcio Moura em 13 de setembro de 2016, o decreto 21256 estabeleceu procedimentos para lavratura do termo circunstanciado pelas forças policiais. Ele é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça Airton Pedro Marin Filho, relatada na justiça pelo desembargador Isaias Fonseca Moraes.
“Eu entendo que a ação do Ministério Público em desfavor do decreto não cabe controle de constitucionalidade, por meio de ADI, uma vez que o governador apenas regulamenta a ação da Polícia Militar, não cria direito e tampouco nova atribuição para ninguém”, disse o capitão Rafael de Gracia Tossatti, com bacharelado em Segurança Pública pela Universidade Federal de Rondônia, cujo trabalho acadêmico versou sobre a possibilidade de implantação do TCO em Rondônia.
O trabalho e estudos feitos por oficiais como o capitão Marcelo Victor Duarte foram a semente para que, liderados pelo vice-governador Daniel Pereira, à Polícia Militar fosse delegada a incumbência de lavrar o termo circunstanciado no momento de atender a ocorrência.
“A alegação de que isso não é de competência da Policia Militar não procede. Que é invasão de competência da polícia judiciária. Não é nada disso. O TCO não é um ato de investigação é apenas um registro mais elaborado do que o boletim de ocorrência, um registro para ser enviado diretamente a autoridade competente, que no caso é o próprio juiz do Juizado Especial”, explica Tossatti.
O artigo 69 da lei 9099 (criação dos juizados especiais) diz que o termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial. Aqui tem residido parte da celeuma, já dirimida em decisões superiores da justiça – autoridade policial é entendida como o conjunto de forças policiais existentes, e não apenas a polícia judiciária (Civil). A Polícia Rodoviária Federal também já lavra termo circunstanciado.
O chefe do Ministério Público de Rondônia, Airton Marin, alega em sua ação que há uma inconstitucionalidade formal no decreto “mesmo que seja peça meramente procedimental.” O procurador argumenta que é competência privativa da União legislar sobre direito processual penal, e diz que o estado “extrapolou autorização judicial.”
Constituição estadual
Para Tossatti, o argumento não procede, e para o Supremo Tribunal Federal ato normativo secundário, no caso o decreto, não cabe controle de constitucionalidade. “O estado não poderia inovar nessa regulamentação. Se não existisse lei anterior, seria inovação, o que seria ilegal. Como foi feito apenas decreto, sem criar competência e sem inovar no mundo jurídico, não existe a inconstitucionalidade formal”, diz
“A tese de inconstitucionalidade não utiliza como parâmetro na causa de pedir a Constituição Estadual”, rebateu em manifestação á Justiça o procurador geral de Rondônia Juraci Jorge da Silva.
O procurador lembra que o governador, ao editar o decreto, considerou o artigo 65 da Constituição de Rondônia, que trata de sua competência privativa “expedir decretos e regulamentos” para fiel execução das leis, e argumenta ainda que o artigo 24 da Constituição Federal concede aos estados competência para legislar em matéria de processo dos juizados especiais.
Potencial ofensivo
Os crimes de menor potencial ofensivo – os que, pela lei, não ultrapassam o limite de dois anos de reclusão, cumulativo ou não com multa -, respondem por 80% de todas as ocorrências da segurança pública. Como a Policia Militar tem a capilaridade que a Polícia Civil não dispõe, a lavratura do termo circunstanciado por essa força policial acelera, desburocratiza o conhecimento, o processamento e o julgamento desses crimes.
Nos estudos feitos para a implantação, constatou-se na ocasião que 28 dos 52 municípios não são atendidos com delegado de polícia, cinco estão parcialmente atendidos e apenas 19 contavam com delegado no plantão. Nos distritos, apenas o de Mutum Paraná tinha delegacia.
Com o TCO lavrado pela Policia Militar, quando o relato do crime é encaminhado à justiça especial diminui a demanda de trabalho da Polícia Civil, e evita desgaste das partes envolvidas que não precisam se expor a criminosos de natureza mais grave em uma delegacia. O documento pode também ser lavrado em uma delegacia, caso o cidadão a ela recorra.
Em Rondônia, os policiais militares foram orientados no preenchimento do formulário do TCO, elaborado pela comissão responsável pela implementação, com consulta, avaliação e sugestão da justiça. No processo de implantação, todas as instituições participaram dos debates e anuíram favoravelmente para que os policiais militares pudessem, enquanto autoridade policial, atuar na lavratura deste documento.
Fonte: Rondôniaovivo
Fotos: Divulgação