Um ano após dar entrada na ação judicial que cobrava a inclusão de Auxílio Transporte nos vencimentos dos servidores municipais da cidade de Chupinguaia, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve parecer favorável em sentença que corria e foi expedida no último dia, 27 de outubro, no Tribunal de Justiça de Vilhena.

O pagamento do Auxílio aos servidores daquele município foi fixado em no valor de R$ 132,00 mensais sobre a indenização de valores retroativos, ou seja, retrocedidos ao mês de junho do ano de 2012, tendo como parâmetro o valor pago pelo Estado de Rondônia a seus servidores, multiplicados pela quantidade de deslocamentos feitos, considerada a jornada de trabalho, da respectiva categoria funcional.

O pedido feito pelo Sindicato é amparado pela Lei Complementar N°2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia e dispõe no artigo 90. “o servidor fará jus ao auxílio transporte em pecúnia, de caráter indenizatório, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo ou qualquer outro meio, nos deslocamentos de sua residência para o trabalho e vice versa, conforme dispuser o regulamento”.

A sentença, que correu na 4ª Vara Cível de Vilhena e que normalizou os direitos trabalhistas dos servidores de Chupinguaia, deve servir de parâmetro para uma ação do mesmo cunho, também ajuizada pelo Sindicato, dessa vez, referente ao auxílio alimentação dos servidores de Vilhena e Colorado.

 

 

 

 

Fonte: Extra de Rondônia

Texto: Assessoria

Fotos: Assessoria/Divulgação

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