Na manhã desta segunda-feira, 13, a reportagem do Extra de Rondônia entrevistou o chefe do Pelotão de Trânsito de Vilhena, (P-TRAN), onde falou sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pela Polícia de Trânsito em Vilhena.
Além disso, informou sobre as notificações aos motoristas que trafegam com celular ao volante, motoristas que estacionam em vagas reservadas dentro de shoppings e supermercados, além de condutores que transportam criança fora de cadeirinha.
De acordo com, 2º Sargento Sanaik Portela Batista, antes de autuar ou notificar a Polícia Militar de Trânsito divulga através de campanhas e palestras. Assim como a educação no transito vem de casa e da autoescola, enfatiza.
Estacionar em vagas de idosos e deficientes em shoppings e supermercados
Sanaik disse que a P-Tran através de um convênio com a prefeitura de Vilhena, motoristas que estacionam em vagas reservadas em espaço público, shoppings ou supermercados serão notificados. “O local pode ser privado, mas o uso é coletivo, aberto ao público. Portanto os infratores serão notificados com multa gravíssima na CNH no valor de R$ 293.47 conforme a lei estabelecida do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressaltou o sargento.
Sanaik ainda explicou que as vagas com estacionamento reservado para idosos, cadeirantes ou portadores com deficiência é necessário que o condutor mostre no para-brisa a credencial para poder usar a vaga livremente.
Art. 24. Inc. VI do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
Celular ao volante
Portela enfatizou que esse ano mais de 120 multas foram aplicadas a motoristas que dirigiam ao volante. Esse tipo de infração foram as mais cometidas e os principais infratores foram homens. Sanaik explica que a alteração da infração é fruto do resultado de um estudo pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que comprovou que houve mesmo aumento no número de condutores que dirigem e usam o celular ao mesmo tempo. “O condutor que for flagrado pelo agente de trânsito segurando ou manuseando celular enquanto dirige será autuado com uma infração gravíssima, que acarretará na perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47”, afirmou Sanaik.
Para o sargento deixar de mexer no celular enquanto dirige é importante não apenas para evitar as multas e uma futura suspensão da carteira de motorista, mas também para a que acidentes possam acontecer.
Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração gravíssima.
Multa para motorista que leva criança fora de cadeirinha
O chefe do pelotão de transito informou que os motoristas que for flagrado em desacordo com lei terá que pagar multa de R$ 191, 54, além de ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo Portela a lei prevê também retenção do veículo até que o assento seja colocado.
O Comandante da P-TRAN ainda enfatiza que os recém-nascidos com até um ano de idade deve ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Já entre quatro a sete anos, deve utilizar o “booster” assento de elevação. De 7 anos e meio até os dez anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando cinto de segurança, com algumas exceções previstas no CTB.
Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
Transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Sanaik finaliza ressaltando que a penalidade de multa é a última medida a ser aplicada pelo poder público, e o processo apenas se inicia com o preenchimento pelo policial do auto de infração de trânsito, sendo que todos tem o direito, caso se sintam de alguma maneira prejudicados, de recorrer das notificações conforme a legislação de trânsito em vigor.
Fonte: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia