O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária realizada neste mês, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Espigão do Oeste, relativamente ao exercício de 2016.

As ressalvas verificadas ocorreram em face de superavaliação do saldo de conta Caixa e Equivalente e subavaliação das obrigações de curto e longo prazo de precatórios, bem como não atendimento dos requisitos constitucionais e legais na elaboração de peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Espigão do Oeste apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 68.796.389,91. Desse total, 45,67% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Espigão, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 30,10% da receita e o equivalente a 26,68% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Espigão as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 6,82% do somatório da receita tributária e das transferências.

A prestação de contas compõe o Processo nº 1523/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Fonte: Assessoria/TCE-RO

sicoob

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