A regulamentação para que o cidadão rondoniense tenha acesso às informações públicas entrou em vigor em 2012 através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do governo do Estado.
Conforme explicou o controlador-geral do estado, Francisco Lopes Fernandes Netto, com a aprovação do e-SIC as autoridades públicas disponibilizam documentos e informações demonstrando a transparência pública, dando condições para maior participação e acompanhamento da sociedade na ação governamental.
“Cada vez mais o estado deve se preparar para receber um cidadão exigente e vigilante dos atos e ações públicas. O cidadão deixou de ser um mero contribuinte e nos dias de hoje ele quer saber a destinação dos recursos públicos e a moralidade dos atos praticados pelos agentes públicos”, alertou Francisco Netto.
Sobre o funcionamento do e-SIC, a coordenadora do sistema, Maria Goreth Correa, falou que o cidadão deve acessar o link do sistema: http://esic.cge.ro.gov.br/site/index.aspx e clicar em cadastrar, preencher um formulário com nome e senha e registrar seus pedidos, reclamações e consultar as respostas recebidas, e ainda interpor recursos, entre outras ações. “O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas”, acrescentou Goreth.
Segundo ela, em 2017 foram demandados 475 pedidos e 29 recursos foram impetrados. “O cidadão estando cadastrado poderá fazer perguntas de interesse público ou privado, desde que seu sigilo não esteja protegido, sendo sigilosa será informado e indicada à autoridade competente para sua apreciação. Nenhuma solicitação que chega ao sistema deixa de ser respondida num prazo de 20 dias, mesmo as sigilosas e pessoais”, garantiu Goreth.
Para as pessoas que não têm acesso a internet os pedidos de solicitação de informação podem ser feitos pessoalmente por meio do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) instalado no Tudo Aqui.
O diretor-executivo da CGE, Rodrigo César Silva Moreira, destacou que são três órgãos que avaliam a transparência do governo: Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Cotas do Estado (TCE).
Com relação às informações que não podem ser repassadas à sociedade, Rodrigo César explicou que a Lei garante a publicidade das ações públicas, demonstrando a transparência da administração pública, porém o Estado deve proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, como por exemplo, e-mail, telefone e partido político de servidores, entre outras.
Texto: Assessoria
Foto: Assessoria