Lamentavelmente, a Medida Provisória (MP n.º 815) de autorização do repasse prometido de R$ 2 bilhões aos Municípios do Brasil só foi publicada no Diário Oficial da União no último dia útil do ano de 2017, o que não surtiu os efeitos contábeis esperados pelos prefeitos, para equilíbrio das contas, no encerramento do exercício.

O governo federal prometeu o auxílio financeiro, fez anúncio da liberação, mas não cumpriu com o que havia pactuado com os prefeitos. O auxílio financeiro, além de não chegar a tempo de “salvar” o fechamento do caixa das gestões municipais, traz obrigatoriedades que complicam mais ainda as administrações municipais, pois impõem áreas para a sua aplicação, afastando das prefeituras a autonomia de aplicar esse recurso para a finalidade que mais atenda às suas realidades.

E como se não bastasse, a data de efetivação dessa transferência ainda se encontra indefinida, com remota possibilidade de ocorrer em meados do mês de março de 2018, após edição de uma lei que aponte de onde serão remanejados esses recursos, como anunciou o Ministério do Planejamento.

Diante desse comportamento, não nos resta dúvida de que os 5.570 Prefeitos do Brasil estão diante de uma flagrante manobra política, das mais perversas, já que, a concretização dessa conquista está condicionada à aprovação da Reforma Previdenciária em que os gestores municipais encontram-se obrigados a convencerem seus parlamentares federias de base a votarem em favor da matéria do governo.

O tema da reforma da previdência do nosso país precisa sim ser discutido e enfrentado, mas aproveitar-se da vulnerabilidade financeira em que se encontram as administrações locais é uma articulação vergonhosa da política, e ofende a dignidade dos Municípios, que são parte da Federação Brasileira, que geram arrecadação dos impostos estaduais e federais, e que atuam no desenvolvimento do País, já que, é nas cidades que o povo brasileiro acessa os serviços públicos e entrega seus impostos.

Esse agravo também é sentido pelo movimento municipalista no qual integra a Associação Rondoniense de Municípios – AROM, que monitora as graves perdas de repasses aos municípios, causadas por irresponsáveis políticas fiscais de desoneração, que beneficiam grandes corporações, mas retiram parte das receitas municipais, dificultando a boa prestação do serviço público.

 

Para os que afirmam sem conhecimento, que “as gestões municipais não fazem a tarefa de casa”, eu sugiro uma reflexão sobre o panorama geral das cidades brasileiras, dos cortes que os Prefeitos vêm fazendo país a fora, para equilibrarem as finanças das suas prefeituras. É inaceitável que alguns pensem ser normal que mais de 60% dos Municípios do Brasil tenham fechado as contas no vermelho, sem considerar a responsabilidade da União e dos estados que, infelizmente, às vezes, por falta de comprometimento, acabam potencializando essa crise.

Em Rondônia, o cenário é preocupante, em razão das seguidas quedas dos repasses constitucionais, que em 2017 forçaram os Prefeitos a medidas impopulares e sacrificantes no controle dos gastos, especialmente na folha de pessoal, pois se viram obrigados a fazer demissões em números consideráveis de servidores em que, a somatória de todas as prefeituras, sem contar a capital, beira um total de 4 mil exonerações de funcionários, o que alivia as contas, mas atrapalha a oferta dos serviços à população e também causa impacto nas economias locais.

Diante do cenário de crise projetado por problemas estruturais da relação entre a União e os seus entes Municípios, a AROM repudia essa conduta do Governo Federal, que num momento em que os gestores municipais, legítimos representantes do povo, viam um socorro para honrarem os compromissos no encerramento das contas de 2017, o Poder Executivo Federal não correspondeu à confiança nele depositada.

Aos Prefeitos e Prefeitas, conclamo a se manterem unidos e conscientizados da força que tem o municipalismo rondoniense diante desses enfrentamentos, e que direcionem essa reivindicação aos parlamentares estaduais e federais, para que pautem sua atuação legislativa nas demandas municipalistas, operando em favor do povo, impedindo a aprovação de políticas que arrochem o ente mais frágil da Federação, e propiciando condições de melhor administrar aos gestores municipais do Brasil.

“A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (…)” – Art. 1ª Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

 

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