Para o diretor geral, José de Albuquerque Cavalcante, ninguém está acima de lei, e as operações realizadas pelo Detran e Polícia Militar tem demonstrado o rigor necessário para os resultados esperados.

A Direção Geral do Departamento Estadual de Rondônia (Detran) determinou imediata apuração de casos envolvendo veículo do órgão e de suposta prevaricação de servidor, ocorrências registradas em operações da Lei Seca realizadas neste final de semana.

Para o diretor geral, José de Albuquerque Cavalcante, ninguém está acima de lei, e as operações realizadas pelo Detran e Polícia Militar tem demonstrado o rigor necessário para os resultados esperados.

Em Porto Velho, o veículo VW Gol, placas NDV-6467, pertencente à frota do Detran, foi apreendido sendo conduzido pelo servidor público Kairo Kleber Costa Santos Souza, da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (SESDEC), tendo apresentado no teste de etilômetro 0,59 MG/L sendo incurso nas penas do art. 306 (embriaguez na direção) da Lei 9503/97. A Corregedoria do Detran abriu apuração e a autarquia solicitará da Sesdec relatório de atividades do veículo, considerando que o mesmo estava regularmente cedido com a finalidade de atender demanda da Segurança Pública no interior do Estado.

O outro caso ocorreu em Vilhena, onde o servidor público Felipe Ferreira Braga é acusado de prevaricação, crime previsto no Art. 319 do Código Penal, contra o funcionário público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Felipe exercia a função de chefe de fiscalização na Ciretran de Vilhena e a Direção Geral do Detran já determinou a exoneração da função de chefia. Por ser Felipe servidor público de carreira foi aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) junto a Corregedoria do Detran para apurar e deliberar sobre o tipo de punição administrativa cabível.

Na ocorrência, policiais militares que participavam da operação Lei Seca, acusam o servidor do Detran de prevaricar ao facilitar o teste de etilômetro a um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que caiu numa blitz apresentando sintomas de embriaguez. O teste teria ocorrido distante do local onde os agentes e policias faziam as autuações, e há suspeita de que o agente da PRF não tenha soprado o etilômetro, pois o resultado foi de 0,0 segundos e o volume de sopro foi de 0,0 litros. O aparelho utilizado foi recolhido pela Polícia Civil para perícia.

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

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