O município de Vilhena foi condenado por acidente em lombada, com vítima fatal. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou o Município a pagar, por danos morais, 110 mil reais à viúva e aos três filhos da vítima. A viúva receberá 50 mil reais e cada filho 20 mil reais.
A defesa alegou que o acidente foi causado por culpa do condutor do veículo, que estava sem capacete, embriagado e em alta velocidade. Porém, de acordo com o voto do relator, o município de Vilhena não provou suas alegações contra a vítima. Prova pericial, juntada no processo judicial, aponta que a lombada foi construída fora dos padrões determinados pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
E o dano moral à família da vítima foi dado uma vez que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão do município e a morte do condutor do veículo por irregularidade concreta da lombada de responsabilidade municipal.
Para o desembargador Hiram Marques, a indenização é devida “porque o munícipio faltou com a lealdade processual ao tentar inverter a verdade dos fatos, imputando culpa concorrente à vítima ao afirmar que a mesma se encontrava embriagada, em alta velocidade e sem capacete, sem, contudo, produzir qualquer prova a este respeito, inclusive causando mais constrangimento aos familiares da vítima, ainda sensíveis com a morte precoce”.
Apelação Cível n. 0001978-64.2012.8.22.0014 jugada dia 10 deste mês. O recurso teve decisão unânime pela condenação municipal proferida pelos desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Autor: TJ
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