cassol e pastorA Procuradoria Geral Eleitoral emitiu Parecer no último dia 08 de abril no Recurso Especial Eleitoral nº 2653-08.2010.6.22.0000,  interposto pela Coligação Rondônia Melhor Para Todos,  formada pelo PT e PSB,  opinando pela cassação do diploma do senador Ivo Cassol.

O mérito do processo trata do abuso de poder econômico e político em decorrência de uma gigantesca atividade religiosa promovida pelo apostolo Valdemiro Santiago ao ar livre na manhã do sábado , 18.09.2010,  durante a campanha eleitoral de 2010 na cidade de Rolim de Moura.

A Coligação Rondônia Melhor Para Todos propôs então uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, de poder econômico e ainda por abuso da utilização dos meios de comunicação social.

O Ministério Público Eleitoral de Rondônia também ingressou com o mesmo tipo de ação com o objetivo de impor aos réus as sansões de multa, inelegibilidade por oito anos e ainda a cassação do registro ou do diploma dos réus eleitos, o que é o caso de Ivo Cassol.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou as ações conjuntamente em dezembro de 2012 e julgou parcialmente procedentes por unanimidade, sendo que a procedência foi parcial porque o TRE/RO entendeu que os réus deveriam ser condenados ao pagamento de multa e à inelegibilidade por oito anos, mas não deveria impor a cassação do diploma de Ivo Cassol.

O Recurso Especial Eleitoral se encontra no Tribunal Superior Eleitoral, mas no mesmo processo houve ainda um recurso de agravo de instrumento interposto pelo autoproclamado apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira e um recurso ordinário interposto por Ivo Narciso Cassol, João Aparecido Cahula e Joarez Jardim. Em seu Parecer nº 2.654/2014A a Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do agravo de instrumento de Valdemiro Santiago e pelo não provimento do recurso ordinário proposto por Ivo Cassol, João Cahula e Joarez Jardim.
Com a juntada do Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral ao processo, resta agora apenas o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral dos recursos interpostos.

Para o advogado Ernande Segismundo , que patrocina o Recurso Especial da Coligação Rondônia Melhor Para Todos, a chance de êxito desse recurso é muito grande uma vez que a maioria dos atuais componentes do TSE já teve  oportunidade de se manifestar sobre a matéria e firmou  entendimento de que a alteração da parte processual da lei eleitoral entra em vigência imediatamente, não havendo necessidade do princípio da anualidade que rege as normas que alteram o processo eleitoral.

Se o TSE acolher o Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e der provimento ao Recurso Especial da Coligação para cassar o diploma do Senador Ivo Cassol ,o TRE/RO será imediatamente oficiado e em seguida deverá diplomar a ex-senadora Fátima Cleide ,do PT,  que foi a terceira colocada para a vaga do Senado Federal nas eleições de 2010.

Autor: Tudorondonia

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