Na última segunda-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma decisão favorável para que réu condenado em segunda instância possa aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O caso agora é de Rondônia e pode, de uma vez por todas, colocar o assunto na pauta do STF com a assunção do Ministro Dias Toffoli a presidência da Corte.
Os advogados rondonienses Juacy Loura Jr (Loura & Almeida Advogados Associados), Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno (Barbosa & Dias) impetraram ordem de habeas corpus para um cliente que havia sido absolvido em primeira instância na cidade de Cerejeiras.
O Ministério Público (MP) recorreu e ele foi condenado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e, imediatamente, teve sua prisão decretada após o julgamento dos embargos de declaração.
Joelson, Juacy e Camila, que acreditam na inocência do cliente, impetraram ordem de habeas corpus em favor do condenado perante o STJ.
O Tribunal, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir de imediato a pena de 8 para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda instância.
Os advogados insistiram e levaram o caso ao Supremo Tribunal, e a instância maior do judiciário mudou a situação do réu.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, concedeu a ordem de habeas corpus, permitindo que o acusado fique em liberdade até que ele tenha julgado seus recursos pelo STJ (na mesma linha que já havia entendido ele e os Ministros Toffoli e Gilmar Mendes no caso de José Dirceu) e até que o processo transite em julgado definitivamente.
O ministro Lewandowski destacou a peculiaridade do caso ao apontar que o réu havia sido absolvido em primeiro grau e condenado em segunda instância, apenas com informações trazidas pela vítima e testemunha, o que justificava o deferimento da medida.
É possível que esse precedente possa ser usado pelos advogados de Lula para tentarem fazer com que o caso do ex-presidente seja reanalisado pelo plenário do STF antes das eleições deste ano, considerando as recentes decisões mais favoráveis aos condenados em segunda instância.
CASO SEMELHANTE
Desde que o plenário do Supremo Tribunal Federal , julgou, em abril deste ano, o habeas corpus do ex-presidente Lula (HC 152752) e negou-lhe, por maioria, o direito de aguardar solto o julgamento de seus recursos no Superior Tribunal de Justiça, a prisão em virtude de condenação em segunda instância está na berlinda, segundo análise de um expressivo grupo de juristas.
No último dia 21, a Segunda Turma do STF manteve as decisões de soltar o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, condenados em segunda instância na Lava-Jato.
A maioria dos ministros integrantes da 2ª Turma entendeu que eles poderão ficar em liberdade enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que na prática funcionará como uma terceira instância — não analisar os recursos apresentados pela defesa de ambos.
Esse já tinha sido o entendimento no final de junho com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Desde então, os dois já estavam em liberdade.
A soltura de Lula não interferiria na sua situação eleitoral, mas poderia catapultar sua campanha, pois, o líder petista, sendo solto, poderá viajar pelo Brasil e angariar votos para si ou seus substitutos.
E, ao mesmo tempo, advogados de outros presos poderão usar o mesmo precedente da Suprema Corte para tirar seus clientes da prisão. É esperar para ver, mas este caso de Rondônia, sem dúvida, servirá de precedente daqui para frente.
Fonte: Tudo Rondônia