O casal Jean Carlos Tavares Brunelli e Rafaeli Feliz de Souza foi indiciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, na conclusão do inquérito que apurou a morte do sitiante Valdir da Silva Guimarães, ocorrida na noite do dia 14 de julho, do ano corrente, em uma chácara localizada na linha 140, zona rural de Vilhena. (Reveja AQUI)
Apesar da vítima, que foi alvejada a tiros enquanto dormia sozinha em sua própria casa, ter ligado para familiares em Jaru, afirmando que estava morrendo e que a pessoa que o havia baleado era Jean, marido de Rafaeli, a homicídios conseguiu levantar nas investigações, que de fato o suspeito executou Valdir, porém, a mando da esposa que era enteada da vítima.
Na noite do crime, Rafaeli teria se aproveitado do fato de Valdir estar embriagada e sua mãe ter ido dormir em sua casa, localizada na cidade, para planejar e executar a morte do padrasto, contra quem havia desferido um chute durante uma discussão que tiveram a cerca de doi meses, momento em que foi comprovado ainda, que Jean sacou uma arma e efetuou um disparo para o alto, a fim de apaziguar os ânimos.
Apesar de naquela mesma noite, Rafaeli e Jean terem levado um dos filhos da vítima, para uma confraternização, a fim de criar um álibi, foi comprovado através do depoimento do próprio jovem, de que o casal saiu do local, deixando a motocicleta destes, que se trata de uma Honda CG e pegando emprestada a de um dos convidados, que é de porte maior e mais apropriada para áreas rurais.
Em depoimento, Rafaeli afirmou que realmente saiu com o marido da festa para comprar cigarros, mas que haviam demorado apenas 15 minutos, declarações estas desmentidas por seu irmão, que afirmou, que eles ficaram fora por mais de uma hora, sendo necessário ligar para o cunhado, para perguntar o motivo da demora, sendo atendido pela mulher, que afirmou que a corrente do veículo havia caído.
Jean, que foi acusado pelo próprio Valdir na ânsia da morte, negou o crime em seu depoimento, porém, dentro as diversas provas apontadas contra ele, o fato do autor do crime ter passado por um cão da raça Pit Bull de dois anos de idade, que estava na varanda do imóvel, sem alarde do animal, foi decisiva para incriminá-lo, pois o referido cachorro havia sido criado pelo suspeito desde o nascimento até um ano, quando foi morar no sítio da vítima. Ainda em seu depoimento, como forma de livrar o marido das suspeitas, Rafaeli teria alegado, que qualquer um passaria pelo cão, pelo fato dele ser apenas um “bebezão”.
Devido Jean e Rafaeli não terem sido mais vistos na cidade e nem terem sido localizados pelos investigadores da Polícia Civil, o delegado Núbio Lopes, representou pela prisão preventiva do casal e divulgou fotos dos mesmos, que agora são considerados foragidos da justiça.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Divulgação