O deputado Nilton Capixaba (PTB-RO), candidato à reeleição a Câmara Federal, por meio da banca de advogados encabeçada por Nelson Canedo Motta, obteve da Justiça Eleitoral nesta quarta, 05, o indeferimento do pedido do Ministério Público Eleitoral contra o registro de sua candidatura, informou a assessoria do parlamentar.

Na oportunidade, o relator do processo, juiz Clênio Amorim Correa, destacou que esta ausente a probabilidade do direito pedido pelo MPE dentro do processo nº 0600321-38.2018.6.22.0000.

Na decisão, o magistrado apontou: “Não se encontra demonstrado nos autos, requisito essencial para concessão da tutela de urgência incidental, qual seja, o periculum in mora, uma vez que os processos de Registro de Candidatura têm rito extremamente célere, sendo que o RCand de Nilton Balbino se encontra instruído e apto a ser julgado logo após a apreciação do registro da Coligação (DRAP), que se encontra na iminência de julgamento por esta Egrégia Corte. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral”

Através de sua assessoria, Nilton Capixaba diz estar confiante na justiça e reafirmou a permanência de sua candidatura visando à reeleição a Câmara Federal.

 

Texto: Extra de Rondônia

Informações: Assessoria

Foto: Divulgação

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