Na manhã desta quarta-feira, 12, o Ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata cessação da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia suspendido os atos de campanha do candidato ao cargo de governador, Acir Gurgacz.
No entendimento do Ministro o art. 16-A da Lei n. 9.504/97, assegura ao candidato o direito de prosseguir na disputa até que sua questão seja resolvida pelo TSE em definitivo, já que o termo contido na Lei “instância superior” equivale ao Tribunal Superior Eleitoral, e não ao TRE/RO, pois trata de eleição estadual em que o processo do cargo em disputa tramita originariamente do Tribunal local, sendo cabível recurso ao TSE em caso de negativa de registro.
É a segunda decisão que o TSE profere nesse sentido. Na data de ontem foi concedido o mesmo direito a uma candidata do PSB, Hosana Maria Alves Pinto.
Consultado pela reportagem do Rondoniaovivo, o advogado de Acir, Nelson Canedo, afirmou que a decisão já foi comunicada ao TRE/RO, e que nos próximos dias o TSE analisará o recurso que visa a reforma do indeferimento do registro.
Ele disse ainda o advogado que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não incide a inelegibilidade sobre o candidato ao governo, pois está suspensa em razão da propositura de recurso que busca a reforma da condenação.
Fonte: Rondoniaovivo
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