O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta segunda-feira, 17, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) que havia determinado que o candidato ao cargo de deputado federal, Melki Donadon (PDT), paralisasse seus atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como retirou seu nome da urna eletrônica.

Segundo constou na decisão proferida pelo Ministro Relator no TSE, Jorge Mussi, o candidato requereu a concessão de liminar para fins de resguardar seu direito de prosseguir na campanha – inclusive com o nome e foto na urna – com base no art. 16-A da Lei 9.504/97, que permite ao candidato que esteja sub júdice praticar todos os atos de campanha até que seu recurso seja julgado pela “instância superior”.

Segundo o Ministro, ao contrário do que entendeu o TRE, o termo “instância superior” equivale por óbvio ao TSE.

Além do mais, segue o Ministro, nos termos da ADI 5.525/DF, o STF decidiu que o marco para fins de executar decisões que importem em indeferimento de registro ou cassação de registro é o julgamento pelo TSE, seja atuando em única instância ou última instância.

A decisão do TSE que cassou a decisão que impedia Melki de realizar campanha, utilizou o mesmo fundamento adotado pelos Juízes do TRE/RO Clênio Amorim e Paulo Mori, que haviam votado pela permissão do candidato permanecer na disputa eleitoral.

Segundo o advogado de Melki, Nelson Canedo, a decisão liminar já foi cumprida na data de hoje.

Foto: Divulgação

COMUNICADO:

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